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Requerimento - (341037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o tema “Saúde Mental dos Bancários”, no dia 2 de setembro de 2026, das 19h às 21h, na Sala de Comissão Pedro de Souza Duarte, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater o tema “Saúde Mental dos Bancários”, a realizar-se no dia 2 de setembro de 2026, das 19h às 21h, na Sala de Comissão Pedro de Souza Duarte, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo promover Audiência Pública destinada a debater a saúde mental dos trabalhadores bancários, considerando os impactos das condições e da organização do trabalho no setor financeiro sobre a saúde e a qualidade de vida desses profissionais.
A categoria bancária está inserida em ambiente laboral marcado por profundas transformações tecnológicas e organizacionais, com crescente digitalização dos serviços, reestruturação das instituições financeiras, redução de postos de trabalho, intensificação das atividades e ampliação das formas de acompanhamento e avaliação de desempenho.
Nesse contexto, questões relacionadas à pressão pelo cumprimento de metas, cobrança por resultados, sobrecarga de trabalho, assédio moral e organizacional, insegurança quanto à manutenção do emprego, adoecimento relacionado ao trabalho e dificuldades de conciliação entre vida profissional e pessoal merecem atenção do Poder Público e da sociedade.
A saúde mental no ambiente de trabalho constitui questão de relevante interesse público, especialmente diante da necessidade de prevenção dos riscos psicossociais e de construção de ambientes laborais que assegurem condições dignas, saudáveis e seguras aos trabalhadores.
No setor bancário, o debate ganha especial relevância diante dos relatos e estudos relacionados à ocorrência de estresse ocupacional, ansiedade, esgotamento profissional, depressão e outros transtornos associados ou agravados pelas condições de trabalho, bem como dos afastamentos laborais decorrentes de adoecimento.
A Audiência Pública permitirá reunir trabalhadores bancários, entidades sindicais e representativas da categoria, instituições financeiras, especialistas em saúde do trabalhador e saúde mental, representantes do Ministério Público do Trabalho, órgãos públicos e demais entidades da sociedade civil, proporcionando espaço democrático para apresentação de experiências, dados e propostas.
Pretende-se, ainda, discutir medidas de prevenção ao adoecimento mental, enfrentamento ao assédio e às práticas abusivas de gestão, melhoria das condições de trabalho, acolhimento dos trabalhadores adoecidos, fortalecimento das políticas de saúde do trabalhador e promoção de ambientes laborais mais saudáveis.
A realização do debate no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal possibilitará dar visibilidade às demandas da categoria bancária e contribuir para a formulação e o aperfeiçoamento de políticas públicas e iniciativas institucionais voltadas à proteção da saúde mental e à valorização das trabalhadoras e dos trabalhadores.
Diante da relevância social da matéria, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio Felix
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Despacho - 1 - CERIM - (341543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
02/09/2026 - 19h - Sala de Comissões
Brasília, 20 de agosto de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (341562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (341561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (341563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (341566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
Luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 20/08/2026, às 18:13:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (341541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Oficializa a terça-feira de Carnaval como feriado no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A terça-feira de Carnaval é feriado no Distrito Federal para todos os efeitos legais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo a Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, são feriados civis:
a) os declarados em lei federal;
b) a data magna do Estado fixada em lei estadual;
c) os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
A mesma Lei federal também afirma que “são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”.
Na legislação distrital, encontram-se definidos como feriados locais os seguintes:
a) 6ª Feira da Paixão (Lei nº 72, de 27/12/1989);
b) 21 de abril: Aniversário de Brasília (Lei nº 72, de 27/12/1989);
c) Corpus Christi (Lei nº 72, de 27/12/1989);
d) 12 de outubro: Dia de Nossa Senhora Aparecida (Lei federal nº 6.802, de 30/6/1980; Lei nº 72, de 27/12/1989);
e) 30 de novembro: Dia do Evangélico (Lei nº 963, de 4/12/1995).
O feriado do aniversário de Brasília coincide com o feriado de Tiradentes previsto na Lei federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002. Aliás, a inauguração de Brasília no dia 21 de abril de 1960 foi escolhida como data simbólica justamente por ser o dia de Tiradentes, conforme consta da justificação do Projeto de Lei nº 1.773, de 1956 (Diário do Congresso Nacional de 28/08/2026, p. 7.431), que deu origem à Lei federal nº 3.273, de 1º de outubro de 1957, que fixou a referida data para mudar a nova capital para o Planalto Central brasileiro.
Logo, o dia 21 de abril é um feriado neutro, isto é, um feriado que não depende da lei distrital, posto que já é um feriado nacional.
Também é um feriado neutro o dia de Nossa Senhora Aparecida, previsto tanto na Lei federal nº 6.802, de 30/6/1980, quanto na Lei-DF nº 72, de 27/12/1989.
Na prática, como se pode ver, o Distrito Federal pode fixar mais um dia de feriado, sem, contudo, ferir a norma federal de caráter geral.
Lado outro, a terça-feira de Carnaval já é, na prática, um feriado não só no Distrito Federal, mas em todo o Brasil. Mas não é um feriado oficializado e sim um feriado consuetudinário.
Esse fato traz reflexos jurídicos nas relações trabalhistas, especialmente para aquelas atividades prestadas de forma contínua, às quais não são aplicadas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho para os dias de feriados. Isso ocorre pelo fato de que a terça-feira de Carnaval é entendida como um dia normal de trabalho, quando de fato não o é, como todos bem o sabemos.
Por isso, entendo possível juridicamente enfrentarmos esse debate para fixar como feriado no Distrito Federal a terça-feira de Carnaval, razão por que peço a aprovação do presente Projeto de Lei.
Brasília-DF, 20 de agosto de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 13:31:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (341533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, e, por seu intermédio, ao Banco de Brasília S.A. – BRB, informações acerca da situação econômico-financeira da instituição, da não divulgação de suas demonstrações financeiras, das penalidades aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, do pedido de assistência financeira formulado ao Fundo Garantidor de Créditos – FGC e dos ativos relacionados ao Banco Master e instituições correlatas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao encaminhamento de pedido de informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, e, por seu intermédio, ao Banco de Brasília S.A. – BRB, as seguintes informações:
1 - Quais foram as razões técnicas, contábeis, administrativas e jurídicas que motivaram a não divulgação das demonstrações financeiras do BRB relativas ao exercício de 2025 e ao primeiro semestre de 2026?
2 - Qual a previsão oficial para a divulgação das demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2025 e ao primeiro semestre de 2026?
3 - Existe cronograma formalizado para a conclusão, aprovação e divulgação das demonstrações financeiras? Em caso positivo, encaminhar cópia do respectivo documento.
4 - Informar quais órgãos internos do BRB estão envolvidos na conclusão das demonstrações financeiras e quais providências ainda permanecem pendentes.
5 - Quantas penalidades foram aplicadas ao BRB pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM nos últimos 24 meses?
6 - Para cada penalidade, informar:
a) o processo administrativo correspondente;
b) a data da decisão;
c) o fundamento da penalidade;
d) o valor da multa, quando aplicável;
e) se houve recurso;
f) a situação atual do processo; e
g) se a penalidade já foi paga.
7 - Informar se as multas e demais penalidades aplicadas pela CVM foram suportadas com recursos próprios do BRB e qual o impacto financeiro acumulado dessas penalidades.
8 - Requer-se cópia integral do pedido de assistência financeira formulado pelo BRB ou pelo controlador ao Fundo Garantidor de Créditos – FGC, incluindo seus anexos e documentos que o instruíram, ressalvadas informações legalmente protegidas por sigilo, hipótese em que deverá ser indicada expressamente a respectiva fundamentação legal.
9 - Qual o valor exato da assistência financeira pleiteada?
10 - Quais são as condições propostas para eventual operação, incluindo:
a) prazo;
b) encargos financeiros;
c) garantias;
d) forma de liberação dos recursos;
e) condições de amortização; e
f) demais obrigações assumidas pelo BRB ou pelo Distrito Federal?
11 - Qual o impacto projetado da eventual operação sobre:
a) a estrutura de capital do BRB;
b) o patrimônio do Distrito Federal;
c) o endividamento do Distrito Federal;
d) os limites e indicadores da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; e
e) a capacidade futura de investimento e financiamento do Distrito Federal?
12 - Houve exigência formal do FGC quanto à prévia divulgação das demonstrações financeiras do BRB?
13 - Em caso positivo, encaminhar cópia da comunicação, manifestação ou exigência apresentada pelo FGC, bem como da resposta encaminhada pelo BRB ou pelo Poder Executivo.
14 - Informar o estágio atual da análise do pedido de assistência financeira pelo FGC e quais condições ou exigências ainda precisam ser cumpridas.
15 - Qual o montante atualizado dos ativos adquiridos, recebidos, contratados ou mantidos pelo BRB junto ao Banco Master e instituições correlatas, discriminado por modalidade, natureza e valor?
16 - Informar a quantidade e o valor das operações realizadas com cada instituição relacionada.
17 - Qual o montante desses ativos atualmente classificado como de difícil ou improvável recuperação, conforme os critérios contábeis e prudenciais aplicáveis?
18 - Foram constituídas provisões para perdas relativas a esses ativos?
19 - Em caso positivo, informar:
a) o valor total provisionado;
b) a data de constituição;
c) a metodologia utilizada;
d) os critérios contábeis e prudenciais considerados; e
e) a avaliação atualizada da suficiência dessas provisões.
20 - Houve reclassificação, renegociação, baixa, cessão, substituição ou qualquer outra alteração na natureza ou classificação desses ativos? Em caso positivo, detalhar as operações realizadas.
21 - Quais medidas foram adotadas pelo Governo do Distrito Federal, na condição de controlador do BRB, para preservar a higidez econômico-financeira da instituição?
22 - Quais determinações, recomendações, exigências ou comunicações foram recebidas pelo BRB do Banco Central do Brasil nos últimos 24 meses relacionadas à sua situação econômico-financeira, contábil, patrimonial ou prudencial?
23 - Informar quais providências foram adotadas pelo BRB em atendimento às determinações ou recomendações eventualmente recebidas.
24 - Existem, na data da resposta, procedimentos de supervisão, acompanhamento ou fiscalização extraordinária conduzidos pelo Banco Central do Brasil relacionados à situação econômico-financeira do BRB?
25 - Existe, na data da resposta, risco de enquadramento da instituição em regime especial previsto na legislação bancária?
26 - Em caso positivo, informar quais são os fatores que fundamentam essa avaliação e quais providências estão sendo adotadas para evitar eventual enquadramento.
Requer-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo regimental, sob pena de responsabilização, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações tem por objetivo obter informações oficiais, atualizadas e documentadas acerca da situação econômico-financeira do Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira controlada pelo Distrito Federal e integrante de sua Administração Indireta.
A Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal conferem ao Poder Legislativo competência para exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo e das entidades da Administração Indireta. Nesse contexto, o acompanhamento da situação econômico-financeira de uma instituição financeira cujo controle acionário pertence ao Distrito Federal constitui matéria de evidente interesse público e insere-se no âmbito das atribuições fiscalizatórias desta Casa Legislativa.
O BRB possui relevância que ultrapassa os limites de uma instituição financeira privada. Trata-se de sociedade de economia mista controlada pelo Distrito Federal, de modo que sua situação patrimonial, financeira e operacional possui potencial repercussão sobre o patrimônio público, sobre a política financeira do Governo do Distrito Federal e sobre a prestação de serviços bancários à população.
Por essa razão, eventuais fatos que possam afetar a capacidade financeira, patrimonial ou operacional da instituição devem ser acompanhados pelo Poder Legislativo de maneira objetiva, responsável e transparente.
DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
A não divulgação das demonstrações financeiras relativas a determinados períodos constitui circunstância que, por sua própria natureza, merece esclarecimento institucional.
As demonstrações financeiras representam um dos principais instrumentos de transparência e prestação de contas de uma instituição financeira, permitindo aos acionistas, órgãos de controle, investidores, autoridades públicas e sociedade conhecer sua posição patrimonial e financeira, seus resultados, seus fluxos financeiros, suas contingências e seus principais riscos.
No caso do BRB, essa transparência assume dimensão ainda maior em razão de o Distrito Federal ser seu controlador.
Assim, a ausência ou o atraso na divulgação dessas informações reduz a capacidade de acompanhamento externo da situação da instituição e dificulta o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo.
O presente Requerimento busca, portanto, esclarecer as razões técnicas e jurídicas para eventual atraso, identificar as providências pendentes e conhecer o cronograma previsto para regularização.
Importante destacar que a solicitação não parte da premissa de existência de irregularidade. O objetivo é precisamente obter os elementos necessários para que esta Casa Legislativa possa avaliar a situação com base em informações oficiais, evitando conclusões baseadas em notícias, declarações públicas ou versões não documentadas.
DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
Outro ponto de elevada relevância diz respeito ao pedido de assistência financeira formulado ao Fundo Garantidor de Créditos – FGC.
A eventual necessidade de uma operação de assistência financeira de grande magnitude demanda acompanhamento institucional, especialmente quando envolve uma instituição controlada pelo Poder Público.
O conhecimento do valor solicitado, das condições da operação, das garantias oferecidas, dos encargos financeiros, do prazo e das demais obrigações eventualmente assumidas é indispensável para que o Poder Legislativo possa avaliar as possíveis repercussões da operação sobre a instituição e, direta ou indiretamente, sobre o patrimônio público distrital.
Não se pretende, com o presente Requerimento, interferir em decisões técnicas de competência dos órgãos reguladores ou da administração da instituição financeira. Pretende-se assegurar que o controlador público e o Poder Legislativo disponham de informações suficientes para acompanhar os efeitos de eventual operação de assistência financeira.
Também é necessário conhecer eventual impacto da operação sobre as contas públicas, especialmente diante das exigências de planejamento e responsabilidade previstas na legislação fiscal.
DA RELAÇÃO COM O BANCO MASTER E INSTITUIÇÕES CORRELATAS
A solicitação de informações acerca dos ativos adquiridos ou contratados junto ao Banco Master e instituições correlatas decorre da necessidade de dimensionar adequadamente eventual exposição do BRB a essas operações.
A análise não deve limitar-se ao valor nominal dos ativos. É necessário conhecer sua classificação contábil e prudencial, eventual existência de ativos considerados de difícil ou improvável recuperação e o volume de provisões constituídas para fazer frente a potenciais perdas.
Essas informações são relevantes para avaliar a qualidade dos ativos, a suficiência das provisões e os possíveis efeitos de eventual deterioração desses créditos sobre o patrimônio e os resultados da instituição.
A existência de operações relevantes com outras instituições financeiras, por si só, não constitui irregularidade. Entretanto, quando essas operações possuem potencial impacto significativo sobre o patrimônio de uma instituição controlada pelo Estado, é legítimo e necessário que o Poder Legislativo conheça sua natureza, dimensão e tratamento contábil e prudencial.
DA ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL E DA PRESERVAÇÃO DA HIGIDEZ DO BRB
O BRB, enquanto instituição financeira, está sujeito à supervisão e regulação do Banco Central do Brasil, cabendo à autoridade monetária acompanhar aspectos relacionados à sua solidez, liquidez, capital, governança e gestão de riscos.
Nesse contexto, também se mostra pertinente conhecer, dentro dos limites legais de sigilo, a existência de determinações, recomendações ou exigências formuladas pelo órgão supervisor, bem como as providências adotadas pela instituição para atendê-las.
A solicitação de tais informações não pretende substituir a competência do Banco Central ou acessar informações protegidas por sigilo legal. Busca-se, dentro dos limites juridicamente admissíveis, compreender quais medidas vêm sendo adotadas pelo controlador e pela própria instituição para preservar sua estabilidade e capacidade operacional.
Também é pertinente verificar a existência de eventual risco de enquadramento em regimes especiais previstos na legislação bancária, informação relevante para o acompanhamento preventivo da situação da instituição.
DO INTERESSE PÚBLICO E DO CONTROLE LEGISLATIVO
A fiscalização exercida pelo Poder Legislativo não pressupõe a existência de irregularidade. Ao contrário, constitui mecanismo permanente de controle preventivo, acompanhamento da gestão e proteção do interesse público.
No caso concreto, a importância do BRB para o Distrito Federal justifica acompanhamento ainda mais cuidadoso.
A instituição desempenha papel relevante na oferta de serviços financeiros à população, no relacionamento com empresas e no financiamento de atividades econômicas, além de integrar o patrimônio público distrital.
Eventuais dificuldades econômico-financeiras, portanto, podem produzir efeitos que ultrapassam os limites da instituição e alcançar o próprio ente controlador.
Nesse cenário, cabe à Câmara Legislativa exercer sua competência constitucional de fiscalização com responsabilidade, transparência e base documental, buscando informações que permitam avaliar os fatos sem antecipar conclusões.
O presente Requerimento também se orienta pelo princípio da transparência na Administração Pública. A sociedade tem legítimo interesse em conhecer a situação de uma instituição financeira controlada pelo Poder Público, sobretudo quando existem circunstâncias que possam repercutir sobre sua estabilidade patrimonial ou sobre as finanças do Distrito Federal.
Ressalte-se, ainda, que eventual informação protegida por sigilo legal deverá ser tratada segundo a legislação aplicável. A existência de sigilo sobre determinados documentos ou informações não afasta o dever de prestação de informações ao Poder Legislativo, devendo ser observados, em cada caso, os mecanismos legalmente previstos para preservação da confidencialidade.
CONCLUSÃO
Diante da relevância do Banco de Brasília S.A. – BRB para o patrimônio público e para a economia do Distrito Federal, bem como da necessidade de assegurar o adequado exercício das competências constitucionais de fiscalização desta Casa Legislativa, mostra-se plenamente justificada a solicitação das informações constantes deste Requerimento.
A medida pretende esclarecer, de forma objetiva:
a) as razões e o cronograma para divulgação das demonstrações financeiras;
b) as penalidades eventualmente aplicadas pela CVM;
c) os termos e fundamentos do pedido de assistência financeira ao FGC;
d) a exposição do BRB a ativos relacionados ao Banco Master e instituições correlatas;
e) as provisões constituídas para eventual perda desses ativos;
f) as medidas adotadas pelo controlador para preservação da instituição;
g) eventuais determinações ou recomendações do Banco Central; e
h) a existência de riscos relacionados ao eventual enquadramento em regime especial.
Trata-se, portanto, de medida de fiscalização e transparência, destinada a permitir que a Câmara Legislativa do Distrito Federal acompanhe adequadamente a situação de uma instituição financeira integrante da Administração Indireta e controlada pelo Distrito Federal.
Diante do exposto, requer-se o encaminhamento do presente Requerimento de Informações ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, e, por seu intermédio, ao Banco de Brasília S.A. – BRB, para que sejam prestadas as informações solicitadas, acompanhadas, quando cabível, da documentação comprobatória correspondente, observados os sigilos legalmente protegidos.
Diante de todo o exposto, revela-se imperiosa a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 12:57:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341533, Código CRC: 735601e3
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